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02/05/2018

TAXAS FORAM ALTERADAS

Publicado em: 02/05/2018 Edição: 83 Seção: 1 Página: 142
Órgão: Ministério de Minas e Energia / Departamento Nacional de Produção Mineral
Portaria Nº 317, DE 25 DE abril DE 2018
Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços estabelecidos pelo Anexo II da Consolidação Normativa do DNPM estabelecida pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 e publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2016, substituindo-os por aqueles expressos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Victor Hugo Froner Bicca
ANEXO I
Emolumentos
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$ 214,23
Anuência prévia para Importação de Amianto
R$ 107,11
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$ 107,11
Certificado do Processo de Kimberley
R$ 750,07
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$ 1.071,06
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$ 535,53
Demais atos de averbação
R$ 1.034,13
Demais atos de averbação (Renovação de PLG)
R$ 517,06
Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$ 900,31
Requerimento de Guia de Utilização
R$ 6.124,74
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$ 1.667,22
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$ 181,47
Requerimento de Registro de Licença
R$ 181,47
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
R$ 535,53
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
R$ 107,11
Taxa Anual por Hectare (TAH)
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$ 3,29
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
R$ 5,00
Multas
Art. 20, § 3º, II, "a" do Código de Mineração
R$ 3.293,90
Art. 22, § 1º, do Código de Mineração
R$ 3,29
Art. 100, I, do RCM
R$ 329,39
Art. 100, II, III e V, do RCM
R$ 3.293,90
Art. 100, IV, do RCM
R$ 537,88
Art. 27, II, da Portaria DNPM nº 178/2004
R$ 1.333,78
Art. 27, III, da Portaria DNPM nº 178/2004
R$ 2.000,64
Art. 27, IV, da Portaria DNPM nº 178/2004
R$ 2.667,54
Art. 27, V, da Portaria DNPM nº 178/2004
R$ 3.293,90
Art. 31, I e §2º, do Código de Águas Minerais
R$ 46.847,07
Art. 31, II e §2º, do Código de Águas Minerais
R$ 11.711,77
Art. 31, III e §2º do Código de Águas Minerais
R$ 29.279,43
Art. 31, IV e §2º do Código de Águas Minerais
R$ 46.847,07
Localização da área vistoriada (valor por dia e processo)
Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM
R$ 421,66
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 632,48
Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Superintendência Regional do DNPM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 843,30
Demais serviços
Cópia reprográfica sem autenticação
R$ 0,44
Cópia reprográfica autenticada
R$ 4,06
Cópia de mapa
R$ 10,71
Cópia de overlay
R$ 53,56
Cópia de tela de terminal
R$ 1,29
Certidões diversas
R$ 32,13
Autenticação
R$ 3,65
Overlay em disquete ou CD ROM
R$ 55,71
Cópia do RAL em disquete ou CD ROM

26/04/2018



Transcrito de

PALESTRA
Ministra Presidente do STF participa de evento no Centro Universitário UDC
A Ministra Cármen Lúcia, é uma das palestrantes do Congresso Internacional Meio Ambiente e Tutelas Judiciais.
Postado em 25/04/2018 às 18:37
https://static.portaldacidade.com/unsafe/560x395/https:/s3.amazonaws.com/fozdoiguacu.portaldacidade.com/img/news/2018-04/ministra-presidente-do-stf-participa-de-evento-no-centro-universitario-udc-5ae0f55b98316.JPG
(Foto: Divulgação )
A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF será a última palestrante do Congresso Internacional de Meio Ambiente e tutelas Judiciais que começa nesta quinta-feira (26/04). O evento será realizado no Centro Universitário UDC, que é apoiador do Congresso, e é organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Processual, Escuela Judicial de América Latina e Curso de Direito das Faculdades Integradas Cescage. 
Segundo a Comissão Organizadora, buscou-se convidar Conferencistas em um contexto de propostas e de reflexão do que há de tutelas judiciais disponíveis para a defesa do meio ambiente, ou seja, pessoas com uma vida de pesquisa universitária e de exercício profissional para a defesa do meio ambiente. 
Entre os temas que serão discutidos estão a globalização como fenômeno econômico e financeiro representando a expansão sobre todo o Planeta do sistema do capital com seu sistema financeiro, seus mercados de moedas e de commodities. Representando a unificação do espaço das trocas e a gestação do sistema–mundo. E ainda, a questão posta de privatização das águas. 
De acordo com texto publicado no site da Escola Judicial, um dos temas levantados durante as discussões será a corrida mundial na privatização da água, onde surgem grandes empresas multinacionais como as francesas Vivendi e Suez-Lyonnaise, a alemã RWE, a inglesa Thames Water e a estadunidense Bechtel.
O texto cita ainda que criou-se um mercado das águas que envolve cerca de 100 bilhões de dólares, onde estão fortemente presentes na comercialização de água mineral, no mundo todo, a Nestlé e a Coca-Cola que buscam comprar fontes de água por toda a parte no mundo. Na Índia, por exemplo, a água foi privatizada em muitas grandes cidades. A carência de água potável da população é tão grande que os carros-pipas são assaltados. Só conseguem chegar ao destino sob proteção policial.
A par da questão da água outras questões fundamentais serão discutidas, e decorrem como a exploração dos recursos naturais no Brasil. A poluição, a violação da exploração dos recursos naturais, a agressão ao meio ambiente e o direito a um meio ambiente sustentável conformem um cenário de importâncias inexorável e que demanda, não apenas proclamar a necessidade do debate, mas principalmente a discussão veemente dos meios de tutelar os direitos. 
O Centro Universitário UDC é apoiador do evento que começa na quinta-feira às 18:30. A participação da Ministra Cármen Lucia está prevista para 12:30 horas de sábado. 

Transcrito dePALESTRA
Ministra Presidente do STF participa de evento no Centro Universitário UDC
A Ministra Cármen Lúcia, é uma das palestrantes do Congresso Internacional Meio Ambiente e Tutelas Judiciais.

https://static.portaldacidade.com/unsafe/560x395/https:/s3.amazonaws.com/fozdoiguacu.portaldacidade.com/img/news/2018-04/ministra-presidente-do-stf-participa-de-evento-no-centro-universitario-udc-5ae0f55b98316.JPG
(Foto: Divulgação )
A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF será a última palestrante do Congresso Internacional de Meio Ambiente e tutelas Judiciais que começa nesta quinta-feira (26/04). O evento será realizado no Centro Universitário UDC, que é apoiador do Congresso, e é organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Processual, Escuela Judicial de América Latina e Curso de Direito das Faculdades Integradas Cescage. 
Segundo a Comissão Organizadora, buscou-se convidar Conferencistas em um contexto de propostas e de reflexão do que há de tutelas judiciais disponíveis para a defesa do meio ambiente, ou seja, pessoas com uma vida de pesquisa universitária e de exercício profissional para a defesa do meio ambiente. 
Entre os temas que serão discutidos estão a globalização como fenômeno econômico e financeiro representando a expansão sobre todo o Planeta do sistema do capital com seu sistema financeiro, seus mercados de moedas e de commodities. Representando a unificação do espaço das trocas e a gestação do sistema–mundo. E ainda, a questão posta de privatização das águas. c
De acordo com texto publicado no site da Escola Judicial, um dos temas levantados durante as discussões será a corrida mundial na privatização da água, onde surgem grandes empresas multinacionais como as francesas Vivendi e Suez-Lyonnaise, a alemã RWE, a inglesa Thames Water e a estadunidense Bechtel.
O texto cita ainda que criou-se um mercado das águas que envolve cerca de 100 bilhões de dólares, onde estão fortemente presentes na comercialização de água mineral, no mundo todo, a Nestlé e a Coca-Cola que buscam comprar fontes de água por toda a parte no mundo. Na Índia, por exemplo, a água foi privatizada em muitas grandes cidades. A carência de água potável da população é tão grande que os carros-pipas são assaltados. Só conseguem chegar ao destino sob proteção policial

A par da questão da água outras questões fund
amentais serão discutidas, e decorrem como a exploração dos recursos naturais no Brasil. A poluição, a violação da exploração dos recursos naturais, a agressão ao meio ambiente e o direito a um meio ambiente sustentável conformem um cenário de importâncias inexorável e que demanda, não apenas proclamar a necessidade do debate, mas principalmente a discussão veemente dos meios de tutelar os direitos. 
O Centro Universitário UDC é apoiador do evento que começa na quinta-feira às 18:30. A participação da Ministra Cármen Lucia está prevista para 12:30 horas de sábado. 


02/04/2018


A 4º edição do WORKSHOP NSF para Águas Envasadas contará esse ano também com programação especial de

DNPM: UNIDADE DE MEDIDA PADRÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 261, DE 29 DE MARÇO DE 2018
DOU de 02/04/2018

Dispõe sobre a unidade de medida padrão
para os produtos minerais de que trata o
art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro
de 1978.


O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL DNPM, no uso de suas atribuições
conforme art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela
Portaria Ministerial n° 247, de 08, de abril, de 2011,
Considerando a necessidade de aprimorar a qualidade e
confiabilidade de dados e informações das operações de
comercialização das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei
nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, de modo a garantir mais
precisão e reduzir discrepâncias nos valores das estatísticas oficiais de
produção e comercialização; e
Considerando que a adoção da balança rodoviária confere
maior precisão e confiabilidade na quantidade de brita e areia
efetivamente comercializada, instrumento que permite eliminar erros
e discrepâncias nos valores das estatísticas oficiais de produção e
comercialização dessas substâncias minerais, resolve:
Art. 1° O art. 34 da Consolidação Normativa do DNPM,
aprovada pela Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. A unidade de medida padrão para lançamento das
informações sobre as substâncias minerais de que trata o art. 1° da
Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978, em todos os documentos
técnicos apresentados ao DNPM, nas notas fiscais, nos recibos e
outros documentos de registro da primeira alienação do bem mineral
é a tonelada.
§1° O disposto no caput deste artigo não impede a utilização
de outros padrões, inclusive medidas de volume, na efetiva
negociação de compra e venda, desde que os documentos técnicos e
de registro da primeira alienação contenham, no mínimo, a descrição
do produto mineral em tonelada.
§2° Nos empreendimentos produtores das substâncias
minerais tratadas nos incisos I e IV do art. 1° da Lei n° 6.567, de
1978, o peso deverá ser aferido com a utilização de balanças
rodoviárias de pesagem, sob pena de multa nos termos do inciso XIII
do art. 54 combinado com o disposto no inciso II do art. 100 do
Regulamento do Código de Mineração.
§3° Fica dispensada a utilização de balanças rodoviárias de
pesagem a que se refere o §2º deste artigo para os empreendimentos
cujas produções sejam inferiores a 7.500 toneladas/mês para areia e
12.500 toneladas/mês para brita bem como para os empreendimentos
cuja lavra de areia ou cascalho (seixos rolados) ocorra em leito de
rios e de outros cursos d'água, mediante uso de draga e com
transporte da produção exclusivamente hidroviário (em
embarcações).
§4° Para os fins do disposto no §3º deste artigo, entende-se
por empreendimento mineiro a área, ou as áreas tituladas, contíguas
ou próximas, em que a saída do produto mineral se dê em um único
local.
§5° Nas hipóteses previstas no §3º deste artigo, o
empreendedor deverá realizar avaliação volumétrica, realizando a
conversão para toneladas utilizando o peso específico do bem mineral
comercializado.
Art. 2° Todos os empreendedores deverão adequar as suas
operações ao disposto nesta portaria até dia 02 de abril de 2019.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA



17/02/2018

01/02/2018

128ª Reunião Ordinária do Conama.


Comunicamos que será realizada a 128ª Reunião Ordinária do CONAMA, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2018, das 09h às 19h, no Auditório do IBAMA, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte SCEN, Trecho 2, Brasília/DF.
Uma vez que a reunião é pública, ressaltamos que as deliberações sobre os temas em pauta são exclusivas dos Conselheiros.
A pauta e os documentos da 128ª RO estarão disponíveis no endereço http://www.mma.gov.br/port/conama/reunalt.cfm?cod_reuniao=1851  até o dia 09 de fevereiro.
Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos contatos: (61) 2028-1685/1687 e conama.ti@mma.gov.br .

02/08/2015

Lidos no Mês

Finalmente terminou esse mês, e infelizmente acabou as minhas férias. Vou tentar ver o lado bom disso, para começar ,  esse mês eu fui além da minha meta de leituras para o mês.  Todo mês eu leio no minimo um livro,  e em julho eu li seis,  o que foi muito bom,  já a maioria dessas leituras estavam paradas à meses. 
   Espero continuar assim, por mais que eu tenha menos tempo agora para por as leituras em dia. 



































  

 
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